Passageiros Estudantes
Elegibilidade e Documentação
A tarifa de estudante é aplicável a passageiros estudantes que à data do início da viagem tenham entre os 12 e os 26 anos de idade, que viajam entre o local de ensino e o local de residência e que se enquadram nas seguintes condições:
- Estudantes nacionais que residem nos Açores e estudam em Portugal Continental/Madeira ou vice-versa
Documentação: cartão de cidadão com validação da morada ou cartão de contribuinte da área onde residem em Portugal e bilhete de identidade/passaporte, assim como certificado de estudante emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino que comprove a matrícula no ano em referência.
- Estudantes estrangeiros que residem nos Açores e estudam em Portugal Continental/Madeira ou vice-versa
Documentação: bilhete de identidade/passaporte ou outro documento de identificação do país de origem e cartão de contribuinte da área onde residem em Portugal mais a autorização de residência emitida pelas Autoridades Portuguesas - SEF - ou declaração de residência emitida pela Câmara Municipal onde conste o local de residência assim como o certificado de estudante emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino que comprove a matrícula no ano em referência.
- Estudantes nacionais ou estrangeiros residentes nos Açores e que estudam num estabelecimento de ensino de um país da União Europeia
Documentação: cartão de cidadão com validação da morada ou cartão de contribuinte da área onde residem nos Açores e bilhete de identidade/passaporte e autorização de residência - se aplicável - mais o certificado de estudante emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino que comprove a matrícula no ano em referência.
- Estudantes que frequentam o Ensino Superior nos Açores ou da Madeira e que se desloquem para formação complementar
Documentação: comprovativo de pertinência da deslocação emitido pelo estabelecimento de ensino superior assim como uma declaração que certifique a frequência na ação de formação emitida pela entidade promotora.
O passageiro deve estar matriculado em um estabelecimento de educação oficial por pelo menos 1 ano escolar.
O certificado de estudante (modelo disponível online) deve ser apresentado devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino. Este tem a validade do ano lectivo escolar. O certificado do último ano escolar é válido para a compra de bilhete para efectuar a matrícula do ano seguinte (viagem até 30 de setembro do ano em questão), para efectuar exames, ou para estágio curricular do curso. O certificado deve comprovar as situações referidas. Os estágios não curriculares não são elegíveis para a tarifa de estudante.
Os mestrados no âmbito dos cursos abrangidos pelo Tratado de Bologna também são elegíveis para a tarifa de estudante desde que cumpram com as restantes condições obrigatórias.
Sempre que um cartão de contribuinte não mencione o número e o nome do bairro fiscal, é necessário que o passageiro prove a sua residência, apresentando também, uma declaração das Finanças que informe o nome e o número do bairro fiscal.
Se no momento do check-in, o passageiro não apresentar a documentação e identificação, será necessário reemitir o bilhete para a tarifa aplicável.
Reembolso após a viagem
No caso do passageiro reunir as condições necessárias à aplicação da tarifa, à excepção do comprovativo de estudante, poderá comprar a tarifa aplicável, e posteriormente solicitar o reembolso para a tarifa flexível de estudante, num período máximo de 3 meses após o início da viagem.