Passageiros Residentes

Eligibilidade e Documentação

Poderão usufruir da tarifa de residente os passageiros:

a) Cidadãos portugueses residindo há pelo menos 6 meses na Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma da Madeira, ou que possuam contrato de trabalho válido por, no mínimo, um ano. Estes deverão apresentar no acto de compra do bilhete e de check-in, os seguintes documentos: cartão de contribuinte; bilhete de identidade/passaporte e o contrato de trabalho*.

b) Cidadãos da União Europeia, Suíça e Brasil (Tratado de Porto Seguro de 2000) e seus familiares, residindo há pelo menos 6 meses nos Açores ou na Madeira, ou que possuam contrato de trabalho válido por, no mínimo, um ano. Estes deverão apresentar no acto de compra do bilhete e de check-in, os seguintes documentos: documento oficial emitido pelas autoridades portuguesas a indicar que o passageiro é residente nos Açores/Madeira; cartão de cidadão nacional/passaporte/cartão de contribuinte e o contrato de trabalho*. Os cidadãos brasileiros deverão ainda apresentar cartão de identidade especial ou uma certidão emitida pela Conservatória dos Registos Centrais, efectuando referência ao Tratado de Porto Seguro de 2000 ou ao estatuto de igualdade de direitos e deveres entre portugueses e brasileiros.

c) Membros do Governo Regional e cidadãos nomeados pelo Governo, mesmo que residindo na região há menos de 6 meses. Estes deverão apresentar no acto de compra do bilhete e de check-in, os seguintes documentos: documento oficial emitido pela Administração Pública que refira a sua situação laboral e bilhete de identidade/passaporte.

d) Funcionários da Administração Pública, Civil e Militar quando em comissão de serviço, mesmo que residindo na região há menos de 6 meses. Estes deverão apresentar no acto de compra do bilhete e de check-in, os seguintes documentos: documento oficial emitido pela Administração Pública que refira a sua situação laboral e bilhete de identidade/passaporte.
 
*Note que: o contrato de trabalho deverá ser apresentado pelos cidadãos referidos nas alíneas a) e b) que não cumprem o primeiro requisito. Poderá ser apresentada uma declaração escrita, um recibo de ordenado ou uma cópia do contrato de trabalho. Neste documento deverá constar que o empregador encontra-se sedeado nos Açores e que o contracto é válido por, no mínimo, um ano.
No caso de professores, juízes e militares, a prova da situação laboral só é aceite após os 6 meses de residência nos Açores/Madeira.

Aplicabilidade

Os passageiros com residência em Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial (gateways), terão de viajar nos voos directos para as rotas domésticas. Só podem ser incluídos voos inter-ilhas do arquipélago ou saídas/entradas por outros gateways nos dias em que não haja voo directo, e desde que a viagem seja efectuada de/para a ilha de residência.