Passageiros Residentes

Elegibilidade e Documentação

Poderão usufruir da tarifa de residente os passageiros:

a) Cidadãos portugueses residindo há pelo menos 6 meses na Região Autónoma dos Açores (RAA) ou na Região Autónoma da Madeira (RAM) que possuam documentos de identificação da RAA ou RAM, ou, por menos de 6 meses, se possuírem contrato de trabalho válido. Estes deverão apresentar no acto de compra do bilhete e de check-in, os seguintes documentos: cartão de cidadão ou cartão de contribuinte e bilhete de identidade/passaporte e, caso aplicável, o contrato de trabalho*.

b) Todos os cidadãos estrangeiros, independentemente da sua nacionalidade e situação laboral, desde que sejam titulares de autorização de residência válida e domicílio fiscal permanente na RAA ou RAM. Estes deverão apresentar no acto de compra do bilhete e de check-in, os seguintes documentos: bilhete de identidade/passaporte ou outro documento de identificação do país de origem e cartão de contribuinte da Região, assim como autorização de residência emitida pelas Autoridades Portuguesas - Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - ou certificado de residência emitido pela Camara Municipal onde conste que reside na RAA ou RAM.

c) Membros do Governo Regional e cidadãos nomeados pelo Governo Regional, mesmo que residindo na região há menos de 6 meses. Estes deverão apresentar no acto de compra do bilhete e de check-in, os seguintes documentos: documento oficial que refira a sua situação laboral e bilhete de identidade/passaporte.

d) Funcionários da Administração Pública, Civil e Militar quando em comissão de serviço, mesmo que residindo na região há menos de 6 meses. Estes deverão apresentar no acto de compra do bilhete e de check-in, os seguintes documentos: documento oficial emitido pela Administração Pública que refira a sua situação laboral e a duração da comissão de serviço (data de início e de fim) e bilhete de identidade/passaporte.
 
*Note que: o contrato de trabalho deverá ser apresentado pelos cidadãos referidos nas alíneas a) e b) que não cumprem o primeiro requisito. Deverá ser apresentada uma declaração que confirma o seguinte:
 - Nome e identificação do passageiro: números do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
 - Empregador sedeado na Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma da Madeira;
 - Residência do passageiro há menos de 6 meses na Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma da Madeira;
 - Contrato de trabalho válido.
A declaração deve ser autenticada e assinada pela Empresa, impressa em papel timbrado e com logótipo da Empresa. A declaração é válida por 6 meses.

Os passageiros menores devem apresentar o cartão de contribuinte e a identificação de um dos pais. É também necessário apresentar um documento que comprove o local de residência do menor e uma autorização para viajar.

Sempre que um cartão de contribuinte não mencione o número e o nome do bairro fiscal, é necessário que o passageiro prove a sua residência, apresentando também, uma declaração das Finanças que informe o nome e o número do bairro fiscal.

Esta tarifa não será aplicada se, no momento de emissão do bilhete, o passageiro não apresentar toda a documentação e identificação necessária.
Se no momento do check-in, o passageiro não apresentar a documentação e identificação, será necessário reemitir o bilhete para a tarifa aplicável.

Aplicabilidade

A tarifa de residente é aplicável em viagens de/para a ilha de residência e de/para qualquer gateway. Os passageiros com residência em Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial (gateways), terão de viajar nos voos directos para as rotas domésticas. Só podem ser incluídos voos inter-ilhas do arquipélago ou saídas/entradas por outros gateways nos dias em que não haja voo directo, e desde que a viagem seja efectuada de/para a ilha de residência.

Informação Adicional