Regulamento
- Generalidades e Definições
- Adesão
- Cartão de Membro do SATA IMAGINE
- Benefícios e Prémios
- Contagem de Milhas
- Diversos
1.1 - O SATA IMAGINE é o programa de passageiro frequente das empresas do Grupo SATA, que disponibiliza aos seus membros a possibilidade de obter milhas e trocá-las por serviços e outros benefícios, nos termos estabelecidos no presente regulamento.
1.2 - “Grupo SATA” engloba as companhias SATA Air Açores e SATA Internacional.
1.3 - As “Companhias Organizadoras” são a SATA Air Açores e a SATA Internacional.
1.4 - “Empresas Associadas” ou “empresas parceiras” são as que participam no SATA IMAGINE oferecendo milhas ou prémios aos seus Membros.
1.5- “Milhas Status” são as milhas atribuídas pela realização de viagens em companhias aéreas do Grupo SATA. Estas milhas servem de contagem para a subida de categoria de cartão.
1.6 – “Milhas Bónus” são as milhas atribuídas por todas as outras formas, nomeadamente através da utilização de serviços fornecidos pelas empresas parceiras, promoções, compra de milhas mediante pagamento de uma taxa publicada, entre outras possibilidades.
1.7 – “Milhas Prémio” é o total de milhas disponíveis para utilização em prémios.
1.8 - “Membro” significa cliente do Grupo SATA que tenha concluído com sucesso o processo de adesão ao SATA IMAGINE.
1.9 - É considerado "acompanhante" o passageiro que realiza os mesmos voos que o membro Silversky ou Goldsky.
1.10 - Os Termos e Condições Gerais aqui definidos constituem o Regulamento do SATA IMAGINE podendo os mesmos serem sujeitos a alterações. A versão actualizada dos Termos e Condições Gerais encontra-se na Internet em www.sata.pt, podendo o seu envio, por correio ou fax, ser efectuado a pedido dos Membros, através do Centro de Assistência do SATA IMAGINE. Os Membros não se podem basear em qualquer comunicação escrita ou em outras fontes de informação que possam estar desactualizadas.
1.11 - Os Termos e Condições Gerais do SATA IMAGINE também se encontram publicados em inglês, não obstante, para questões de interpretação, apenas a versão portuguesa é vinculativa.
1.12 - As Companhias Organizadoras podem alterar o Regulamento do SATA IMAGINE em qualquer ocasião, e sem aviso prévio. Quaisquer novas regras e/ou alterações às que estiverem em vigor, tornar-se-ão vinculativas para todos os Membros a partir do momento em que forem disponibilizadas na Internet.
2.1 - A adesão ao SATA IMAGINE determina o início de uma relação contratual com as Companhias Organizadoras, regida pelos presentes Termos e Condições Gerais, os quais definem os direitos e obrigações, relacionados com a participação no SATA IMAGINE.
2.2 - Poderão aderir ao SATA IMAGINE todas as pessoas singulares com a idade mínima de 2 anos, que residam em qualquer país e desde que não exista legislação local em contrário.
2.3 - Não é permitida a adesão ao SATA IMAGINE de pessoas colectivas, grupos, associações, entidades legais ou de participações múltiplas.
2.4 - As pessoas que desejem aderir ao SATA IMAGINE deverão preencher convenientemente e entregar o formulário de adesão deste programa, disponibilizado no contacto com os serviços da SATA, ou em , declarando, assim, que aceitam o Regulamento e demais regras de funcionamento do SATA IMAGINE.
2.5 - Às Companhias Organizadoras fica reservado o direito de decidirem sobre a admissão dos Membros do SATA IMAGINE.
2.6 - Os clientes que finalizem com sucesso a adesão on-line, obtêm automaticamente o seu número de identificação, e são considerados membros SATA IMAGINE. Os que optem por aderir ao SATA IMAGINE através do formulário de inscrição em papel, passam a dispor de um cartão provisório com o seu número de identificação, que irá permitir, a acumulação de milhas status na sua conta de cliente. A utilização de prémios e vantagens do SATA IMAGINE só é permitida após registo de todos os dados do respectivo cliente na base de dados do programa de passageiro frequente.
2.7 - As Companhias Organizadoras poderão excluir um Membro do SATA IMAGINE se este:
2.7.1 - Não cumprir o presente Regulamento, as Condições Gerais e demais regras que orientam o funcionamento do SATA IMAGINE;
2.7.2 - Prestar falsas declarações;
2.7.3 - Tentar obter benefícios e prémios apresentando informações falsas, impróprias ou abusivas;
2.7.4 - Comportar-se desordeiramente a bordo ou nas instalações de uma das Companhias Organizadoras ou Empresas Associadas, bem como, injuriar, difamar ou tratar de forma rude qualquer trabalhador ou colaborador das mesmas, por qualquer forma ou meio de comunicação;
2.7.5 - A qualidade de Membro será automaticamente perdida no caso da actividade do SATA IMAGINE ser encerrada;
2.7.6 - Não cumprir com as disposições do contrato de transporte que outorga com qualquer companhia aérea do Grupo SATA.
2.8 - Os Membros que desejem demitir-se do SATA IMAGINE deverão apresentar, por escrito, através de carta, fax ou e-mail, a sua pretensão, a qual produzirá efeitos a partir da data em que essa participação for recebida pelas Companhias Organizadoras.
2.9 - A cessação da qualidade de Membro acarreta a anulação de todos as milhas acumuladas até essa data.
3. Cartão de Membro do SATA IMAGINE
3.1 - A todos os aderentes admitidos pelas Companhias Organizadoras será atribuído o número de membro BlueSky do SATA IMAGINE.
3.2 - O cartão BlueSky definitivo será enviado após a realização da terceira viagem no Grupo SATA, correspondente à terceira acumulação de milhas status.
3.2.1 - Os cartões BlueSky, SilverSky e GoldSky são pessoais e intransmissíveis.
3.3 - A todos os Membros BlueSky que acumulem, durante dois anos, 25.000 milhas status na sua conta pessoal de Membro do SATA IMAGINE, será atribuído o cartão SilverSky.
3.4 - Aos Membros portadores de cartão SilverSky que acumulem, durante dois anos, 70.000 milhas status ou completem 100 percursos na sua conta, será concedido o cartão GoldSky.
3.5 - Todos os cartões de Membro do SATA IMAGINE permanecem propriedade das Companhias Organizadoras, devendo ser devolvidos após a cessação da qualidade de Membro.
3.6 - Os cartões de Membro do SATA IMAGINE extraviados, roubados, desactualizados ou danificados serão substituídos após recepção de notificação desse facto pelas Companhias Organizadoras e do pagamento de uma taxa administrativa.
3.7 - Aos Membros SilverSky e GoldSky que não tenham qualquer actividade durante um período de 12 meses, o SATA IMAGINE enviará uma notificação de mudança de categoria de cartão, que será accionada 6 meses após a notificação, caso a conta do Membro continue sem registar qualquer actividade.
4.1 - Os prémios oferecidos no âmbito do SATA IMAGINE consistem, entre outros que estejam ou venham a ser definidos pelas Companhias Organizadoras, em upgrades com milhas, ou bilhetes gratuitos, válidos para viagens em percursos da operação regular da SATA Air Açores, SATA Internacional e outras companhias aéreas parceiras do SATA IMAGINE.
4.2 - O acesso a todos os prémios e benefícios concedidos pelo SATA IMAGINE apenas será concedido mediante a apresentação do cartão de Membro e/ou número de Membro SATA IMAGINE.
4.3 - Os Membros do SATA IMAGINE gozam dos seguintes benefícios:
4.3.1 - Categoria BlueSky
4.3.1.1 - Bilhetes gratuitos conforme calculador de prémios. Para os membros até aos 12 anos de idade são requeridas 50% das milhas definidas para adultos.
4.3.1.2 - Upgrade para Classe SATA Plus (classe executiva) de acordo com o calculador;
4.3.1.3 – Prioridade de atendimento no Call Center da SATA.
4.3.1.4 – Prioridade BlueSky em check-in, em situação de lista de espera.
4.3.1.5 – Benefícios especiais por utilizar os serviços dos parceiros do SATA IMAGINE.
4.3.2 - Categoria SilverSky - Benefícios adicionais relativamente à Categoria BlueSky:
4.3.2.1 - Bilhetes gratuitos conforme calculador de prémios.
4.3.2.2 - Upgrade para Classe SATA Plus (classe executiva) de acordo com o calculador disponível em www.sata.pt;
4.3.2.3 – Prioridade no atendimento do Call Center da SATA.
4.3.2.4 – Prioridade SilverSky em check-in, em situação de lista de espera.
4.3.2.5 – Benefícios especiais por utilizar os serviços dos parceiros do SATA IMAGINE.
4.3.2.6 – Possibilidade de efectuar check-in nos balcões assinalados com SATA PLUS (destinados aos passageiros da classe executiva), mesmo que viajando em classe económica.
4.3.2.7 Prioridade na recepção da bagagem de porão nos voos regulares da SATA INTERNACIONAL.
4.3.2.8 - Acesso para o membro SilverSky aos lounges nos aeroportos nacionais indicados no site www.sata.pt apenas em voos operados pelo Grupo SATA.
4.3.2.9 – Possibilidade de emitir bilhetes prémio ou upgrades para uma ou mais pessoas à sua escolha com 100% das milhas requeridas, mediante apresentação de autorização escrita.
4.3.2.10 – Majoração em 25% das milhas acumuladas pela realização de um voo numa das empresas do Grupo SATA, as quais serão contabilizadas como milhas Bónus.
4.3.3 - Categoria GoldSky - Benefícios adicionais relativamente à Categoria SilverSky:
4.3.3.1 - Bilhetes gratuitos conforme calculador de prémios.
4.3.3.2 - Upgrade para Classe SATA Plus (classe executiva) de acordo com o calculador de prémios;
4.3.3.3 – Prioridade de atendimento no Call Center da SATA.
4.3.3.4 – Prioridade GoldSky em check-in, em situação de lista de espera.
4.3.3.5 – Benefícios especiais por utilizar os serviços dos parceiros do SATA IMAGINE.
4.3.3.6 – Possibilidade de efectuar check-in nos balcões assinalados com SATA PLUS (destinados aos passageiros da classe executiva),mesmo que viajando em classe económica.
4.3.3.7 – Acesso para o membro GoldSky, e para um acompanhante, aos lounges nos aeroportos indicados no site www.sata.pt. Possibilidade de acederem aos lounges em Portugal, mesmo viajando em outras companhias.
4.3.3.8 – Possibilidade de emitir bilhetes prémio ou upgrades para uma ou mais pessoas à sua escolha com 100% das milhas requeridas, mediante apresentação de autorização escrita.
4.3.3.9 - Franquia de bagagem (de porão) de 30 kg, nos voos regulares domésticos da SATA Air Açores e da SATA Internacional ou um volume extra nos voos para os EUA.
4.3.3.10 – Majoração em 40% das milhas acumuladas pela realização de um voo numa das empresas do Grupo SATA, as quais serão contabilizadas como milhas Bónus.
4.3.3.11 – Os bilhetes prémio dos membros GoldSky ou dos seus acompanhantes podem ser alterados sem a aplicação de qualquer taxa de pagamento, desde que efectuadas até 24 horas antes da realização do voo.
4.3.3.12 - Isenção de pagamento da taxa publicada para emissão de um novo cartão GoldSKy, no caso de extravio, roubo, dano, ou mudança de nome.
4.4 - Para além destes prémios e benefícios podem ser oferecidos, em períodos limitados, outros que serão divulgados no site www.sata.pt, e/ou em outros meios de comunicação.
4.5 - O pagamento das taxas aeroportuárias, de combustível e outras são da responsabilidade do Membro.
4.6 - Os upgrades prémio não são permitidos em situações de acordos, permuta, ordens governamentais, descontos de indústria, descontos de agentes, ou bilhetes prémio do SATA IMAGINE.
4.7 - Os prémios oferecidos e o número de milhas necessárias para os ganhar são publicados regularmente, e encontram-se à disposição dos Membros do SATA IMAGINE no calculador de prémios em www.sata.pt. Também podem ser solicitadas Informações sobre os prémios através do Centro de Serviço a Clientes.
4.8 - Os prémios e respectivas milhas poderão ser alterados, a qualquer momento, e sem aviso prévio, pelas Companhias Organizadoras, que as divulgarão conforme previsto em 4.6.
4.9 - Os bilhetes prémio apenas poderão ser reservados e emitidos nas Lojas da SATA Air Açores e Centro de Serviços a Clientes.
4.10 - Quando os Membros reservarem ou pedirem um prémio ou um benefício, têm de declarar antecipadamente que o estão a fazer. As reservas ou encomendas normais não podem ser transformadas em reservas ou encomendas de prémios ou benefícios. As Companhias Organizadoras poderão recusar a atribuição de um prémio ou benefício se o Membro já tiver efectuado uma reserva para um voo ou serviço, sem ter declarado expressamente que essa reserva respeitava a um prémio do SATA IMAGINE.
4.11 - A alteração de reservas, efectuada depois da emissão do bilhete prémio e até 24 horas antes da realização do voo previamente reservado, está sujeita a uma taxa administrativa de 15€, cujo valor está divulgado no ANEXO deste Regulamento. Alterações dentro das 24 horas da realização do voo e a não comparência implicam uma taxa de €60. Esta facilidade não permite a mudança de classe tarifária e rota.
4.12 - A emissão do bilhete prémio deverá ser efectuada até 15 dias após realização da reserva, excepto quando a reserva é efectuada nos 15 dias imediatamente anteriores ao dia do voo, caso em que a emissão do bilhete tem de ser efectuada em simultâneo com a reserva.
4.13 - O reembolso dos prémios e das milhas é possível mediante a aplicação da seguinte taxa administrativa:
a) Dedução de 2000 milhas da conta do Membro, no caso de bilhetes que respeitam a percursos exclusivamente domésticos.
b) Dedução de 5000 milhas da conta do Membro, no caso de o bilhete incluir pelo menos um percurso internacional.
4.13.1 - Para ser concedido o reembolso nos termos previstos, o cliente deverá observar o seguinte:
- Efectuar o cancelamento da reserva até 24 horas antes do voo;
- Não ter utilizado nenhuma porção do bilhete.
4.13.2 – As milhas reembolsadas nos termos anteriores passam de milhas status para milhas bónus.
4.14 - Os Membros do SATA IMAGINE com reservas confirmadas para viagens com bilhetes prémio que faltem ao embarque sem prévio cancelamento das reservas, ficarão sujeitos ao pagamento de uma taxa no valor de 60€.
4.15 - A disponibilidade de lugares para bilhetes prémio varia consoante o par origem/destino, a data e hora do voo. O número de lugares para bilhetes prémio é limitado, mesmo em voos que não se encontrem ainda completos. As Companhias Organizadoras poderão, para além disso, definir outras limitações, nomeadamente voos e/ou períodos de restrição à utilização de prémios (blackout).
4.16 - O calculador de prémios referido em 4.6, indica as milhas necessárias para troca de bilhetes prémio na classe de serviço SATA Classic/Económica, bem como para obtenção de bilhetes prémio nas classes de serviço SATA Plus, acrescentando ainda a informação das milhas necessárias para proceder ao upgrade do bilhete pago em classe económica para classe executiva.
4.17 - Os bilhetes prémio têm validade de um ano, contado a partir da data da sua emissão, ou contado a partir da data de início da viagem, caso ela ocorra até um ano após a sua emissão.
4.18 - Os bilhetes prémio emitidos ao abrigo de uma promoção só são válidos durante o período de validade da mesma.
4.19 - Na medida em que as Companhias Organizadoras prestem, elas próprias, serviços atribuídos como prémios no âmbito do SATA IMAGINE, os Membros que deles beneficiam têm os mesmos direitos e deveres (definidos pelas Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Bagagem), que todos os outros passageiros das Companhias Organizadoras.
4.20 - Salvo nos casos expressamente previstos neste regulamento, os bilhetes prémio só poderão ser utilizados pelos Membros do SATA IMAGINE que a eles tenham direito.
4.21 - Os prémios atribuídos são pessoais e intransmissíveis, não podendo ser transferidos, substituídos, ampliados, acumulados.
4.22 – No que respeita à componente tarifária dos bilhetes prémio, os mesmos são emitidos exclusivamente contra débito de milhas na conta de um Membro, não sendo possível a combinação com outro qualquer meio de pagamento, salvo eventual promoção que venha a ser lançada por período limitado pelas empresas organizadoras.
5.1 - As milhas são a unidade monetária do SATA IMAGINE.
5.2 – Cada Membro terá uma conta pessoal e intransmissível do SATA IMAGINE, na qual serão creditadas as milhas obtidas.
5.3 - As milhas não poderão ser trocados pelo seu equivalente em dinheiro.
5.4 - As milhas são obtidas dos seguintes modos:
5.4.1 - Por compra de qualquer lugar num voo regular da SATA Air Açores, da SATA Internacional, serão creditados, na conta do respectivo Membro, o número de milhas status correspondentes à viagem que o mesmo efectuar, de acordo com o calculador de milhas disponível em www.sata.pt.
5.4.2 - A acumulação de milhas em voos operados em code-share é feita sempre que conste do bilhete o código S4 ou SP, independentemente da companhia operadora.
5.4.3 - Aos Membros que efectuem viagens na classe de serviço SATA Plus (classe executiva), será atribuído um número de milhas correspondentes a mais 50% do previsto no calculador de milhas, para a viagem que efectuar.
5.4.4 - A determinadas tarifas com carácter restritivo e promocional poderão ser atribuídos um número de milhas correspondentes a menos 50% do previsto no calculador de milhas.
5.4.5 - A regulamentação tarifária das Companhias Organizadoras pode prever tarifas que determinem a não contagem de milhas na conta SATA IMAGINE, tanto no que se refere a voos operados pelo Grupo SATA como pela TAP.
5.4.6 - As Companhias Organizadoras poderão realizar acções promocionais que impliquem majorações ou reduções temporárias das milhas previstas no calculador de milhas, bem como ofertas de milhas.
5.4.7 - A acumulação de milhas bónus decorrentes de parcerias que o SATA IMAGINE venha a estabelecer com outras empresas e entidades, obrigam ao cumprimento de regras específicas, estabelecidas para cada parceria, podendo, inclusivamente, ser exigida a adesão prévia dos Membros, para usufruir dos benefícios destas parcerias.
5.5 - As Companhias Organizadoras podem, no respeito pelas normas deste Regulamento, disponibilizar promoções apenas a um grupo limitado de Membros. Os Membros não abrangidos pelas promoções em causa não poderão reclamar os referidos benefícios, sendo que as Companhias Organizadoras não são obrigadas a divulgar os critérios de selecção do grupo abrangido.
5.6 - As promoções poderão ser divulgadas e/ou comunicadas aos Membros apenas através de e-mail e/ou Internet.
5.7 - Não serão atribuídas milhas por bilhetes não utilizados e caducados.
5.8 - Não serão atribuídas milhas pelo(s) voo(s) efectuado(s) com utilização de bilhete prémio.
5.9 - Os Membros deverão indicar o seu número SATA IMAGINE ao efectuarem reservas, e apresentar o seu cartão de Membro do SATA IMAGINE sempre que fizerem check-in, de forma a assegurarem que as milhas obtidas são correctamente creditadas na sua conta. Poderão acompanhar as suas actividades na sua área pessoal de membro em www.sata.pt
5.10 - Se, por qualquer razão, as milhas respeitantes a um voo não forem creditadas na conta SATA IMAGINE, os Membros poderão solicitar, o crédito retroactivo desse montante na sua conta, até doze meses após a data do voo em causa, por duas formas:
5.10.1 - Efectuar o pedido retroactivo das milhas na área pessoal de Membro em www.sata.pt, através da introdução do número de bilhete, número do voo, percurso voado e classe tarifária. O processamento deste pedido demorará cerca de 40 dias, período após o qual deverá confirmar, através da consulta do seu extracto de actividades, se as respectivas milhas foram contabilizadas.
5.10.2 – Remeter comunicação escrita, por correio postal, fax ou através da Internet, acompanhada dos comprovativos que justifiquem a sua pretensão: (cartão de embarque e cópia do itinerário de viagem).
5.11 - As Companhias Organizadoras não são responsáveis por quaisquer consequências da não creditação de milhas na conta de um Membro.
5.12 - As milhas dos Membros titulares de cartões BlueSky, SilverSky e GoldSky do SATA IMAGINE não caducam pelo decurso do tempo. Contudo, não serão permitidas contas com saldo superior a 500.000 milhas.
5.13 - As milhas do SATA IMAGINE não podem ser acumuladas com as de outros Membros para obtenção de um prémio único.
5.14 - As milhas apenas podem ser transferidas para a conta de outro membro deste programa, através do pagamento de uma taxa administrativa conforme informação no ANEXO, mediante autorização escrita do titular da conta SATA IMAGINE.
5.15 - Os Membros apenas podem adquirir milhas nos termos e condições constantes no ANEXO.
5.16 - Os bilhetes emitidos pelas Companhias Organizadoras ao abrigo de acordos de permuta, ordens governamentais, descontos de indústria, descontos de agentes ou como prémios do SATA IMAGINE, não dão direito à obtenção de milhas.
5.17 - Sempre que tal for solicitado pelos Membros do SATA IMAGINE, as Companhias Organizadoras fornecerão extractos da sua conta. Em alternativa, os mesmos poderão aceder à sua área de Membro em www.sata.pt para consultar todas as suas actividades no SATA IMAGINE.
6.1 - As Companhias Organizadoras não se responsabilizam por taxas ou quaisquer outro tipo de encargos a que os Membros possam ser sujeitos, referentes aos benefícios ou prémios obtidos no âmbito do SATA IMAGINE.
6.2 - Ao solicitar a adesão ao SATA IMAGINE, os Membros autorizam expressamente a SATA Air Açores, a SATA Internacional a utilizar os dados armazenados no sistema, exclusivamente para fins de personalização de serviços, marketing e comunicação.
Estes dados terão tratamento confidencial, e não serão cedidos a terceiros, com excepção de outras companhias que vierem a fazer parte das Companhias Organizadoras. Todos os Membros dispõem do mais amplo acesso aos seus dados pessoais, podendo efectuar as correcções ou alterações que entenderem necessárias, através da consulta da sua área pessoal em www.sata.pt ou através do contacto com os nossos serviços SATA.
6.3 - Um Membro que infrinja o presente Regulamento, e demais regras de funcionamento do SATA IMAGINE, que utilize indevidamente os prémios ou tente obter benefícios fornecendo falsas declarações poderá, para além da compensação dos danos decorrentes dessas acções, ver cancelado o seu cartão do SATA IMAGINE, sendo-lhe retiradas todas as milhas e/ou prémios já obtidos.
6.4 - Os prémios obtidos ilegalmente ou em infracção a este Regulamento serão anulados.
6.5 - As Companhias Organizadoras reservam-se o direito de, em qualquer momento, alterar total ou parcialmente o presente Regulamento, bem como de extinguir o SATA IMAGINE, mediante aviso emitido com a antecedência razoável.
6.6 - Eventuais alterações, ou aditamentos, ao Regulamento do SATA IMAGINE serão vinculativos para todos os Membros a partir data em que forem divulgados no site da SATA na Internet.
6.7 - A SATA Air Açores, a SATA Internacional reservam-se o direito de confiar a gestão do SATA IMAGINE a companhias sucessoras (no caso de reestruturação empresarial das suas próprias organizações) ou a terceiros, e a transferir os contratos com os Membros para as referidas companhias sucessoras ou terceiros para esse fim. Os Membros serão avisados deste facto com uma antecedência razoável.
AQUISIÇÃO DE MILHAS
Faltam-lhe milhas para alcançar o seu prémio mais desejado?
Agora pode comprar essas milhas.
Mínimo de milhas por transacção: 1 bloco de 1.000 milhas.
Preço de cada bloco de 1.000 milhas: €30.
Validade das milhas: Ilimitada*.
* Não serão permitidas contas com saldo superior a 500.000 milhas.
CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE MILHAS
A aquisição de milhas só pode ser efectuada por blocos de 1.000 milhas.
Todas as milhas adquiridas serão consideradas Milhas Bónus.
As importâncias relativas ao pagamento de milhas compradas não são reembolsáveis. As milhas só podem ser compradas através de telefone para o Centro de Assistência do SATA IMAGINE, com pagamento por cartão de crédito, ou em qualquer Loja SATA, com qualquer meio de pagamento.
TRANSFERÊNCIA DE MILHAS
Agora pode transferir as suas milhas sempre que desejar.
Mínimo de milhas por transacção: 1 bloco de 1.000 milhas.
Preço de cada bloco de 1.000 milhas: €15.
TAXAS ADMINISTRATIVAS
Conforme prevê o Regulamento do SATA IMAGINE a determinadas operações são aplicadas taxas administrativas:
- Alterações após emissão do bilhete - €15.
- Reemissão de cartão de Membro - €20.
- Taxa de não comparência e alterações dentro das 24 horas do voo - €60.





